TSTAIRR 1000147-14.2019.5.02.0373
Licitude da terceirização: o entendimento foi reafirmado nos julgamentos subsequentes do ARE nº 791.932/DF RG e da ADC nº 26
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Licitude da terceirização
- Indenização por Dano Moral Coletivo
- Ente Público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ADPF 324 DO STF . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252/MG RG, fixou, com eficácia "erga omnes" e efeito vinculante, a tese acerca da licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. O entendimento foi reafirmado nos julgamentos subsequentes do ARE nº 791.932/DF RG e da ADC nº 26. 3. Diante desse cenário e estando o acórdão regional em sintonia com precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal, não se vislumbra maltrato aos preceitos legais e constitucionais apontados . Agravo de instrumento conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral Coletivo; Ente Público