TSTAIRR 335-18.2020.5.13.0006
Execução de sentença: nulidade processual
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução de sentença
- Nulidade processual
- Julgamento extra e ultra petita
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Ausência de indicação do trecho da decisão regional
- Execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA ( ASPEC - SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA. ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - NULIDADE PROCESSUAL. JULGAMENTO EXTRA E ULTRA PETITA . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não atendido o requisito previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT (incluído pela Lei nº 13.015/2014), fica inviabilizado o conhecimento do recurso de revista quanto ao tema. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA Nº 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONSONÂNCIA. ART. 927 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não merece reparos a decisão regional em que se determinou a aplicação dos índices de correção monetária e juros previstos para os créditos trabalhistas em geral, nos exatos termos fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, correspondente ao tema 1191 da tabela de repercussão geral. Nesse contexto, escorreito o acórdão regional ao decidir conforme a jurisprudência vinculante do STF. Inviável o processamento do recurso de revista sobre a matéria, nos termos do art. 927 do CPC/2015 . Agravo de instrumento a que se nega provimento. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional não determinou a incidência de juros e multa na apuração das contribuições previdenciárias. Logo, falta interesse recursal neste ponto, pois a pretensão já está atendida e, dessa forma, o recurso não tem nenhuma utilidade prática no particular. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.