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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0010773-19.2024.5.03.0111

Rito sumaríssimo: multa por embargos de declaração protelatórios

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Multa por embargos de declaração protelatórios
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, uma vez que a controvérsia devolvida a esta Corte Superior não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, jurídica ou social. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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