Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.036.817

Oferta de vagas em creches: vícios inexistentes

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OFERTA DE VAGAS EM CRECHES. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS INEXISTENTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de origem enfrentou, de modo claro e suficiente, os pontos relevantes para o deslinde da controvérsia, adotando fundamentação concreta e adequada. A omissão somente se configura quando a questão é de tal relevância que impõe pronunciamento, o que não ocorreu no caso.

2. A Corte de origem, ao decidir sobre o alegado cerceamento de defesa, concluiu que o mesmo inexistiu pois foram indeferidas provas consideradas inúteis em razão de os fatos discutidos poderem ser provados documentalmente. A modificação da conclusão adotada pela instância originária esbarra na Súmula n. 7/STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.