TSTAg-AIRR 0011600-52.2024.5.18.0001
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: dano moral
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Dano moral
- Valor da indenização
- Não é o caso dos autos
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL – VALOR DA INDENIZAÇÃO. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exorbitante, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. Não é o caso dos autos. Isso porque a fixação do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em razão do dano moral sofrido pela parte reclamante, decorrente da ausência de instalações para refeição e higiene, não se afigura ínfima, na medida em que o acórdão recorrido levou em consideração, para a fixação do dano moral, a observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a extensão do dano e, ainda, a intensidade do sofrimento infligido à vítima. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora