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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.107.077

Decisão da presidência do STJ: contrato de franquia

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. CONTRATO DE FRANQUIA. CONTRATO PARITÁRIO. CLÁUSULA DE MULTA. VALIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O contrato de franquia, embora seja de adesão, via de regra, será paritário, devendo ser afastada a vulnerabilidade do franqueado. Ressalva-se, porém, a interpretação benéfica ao aderente em caso de cláusulas ambíguas ou contraditórias (REsp 687.322/RJ, Relator Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, Terceira Turma, julgado em 21/9/2006, DJ de 9/10/2006).

2. Esta Corte Superior reconhece a presunção de paridade nos contratos empresariais, como no caso de franquia que fomenta atividade econômica e empresarial ao franqueado, devendo prevalecer, assim, a autonomia contratual das partes.

3. O Tribunal a quo, amparado nas provas carreadas aos autos, consignou que o contrato de franquia tem natureza empresarial, concluindo pela paridade, ou seja, pela igualdade de condições entre as partes. Entendeu, ainda, que a rescisão contratual se deu por culpa exclusiva do agravante, sendo devida, portanto, a multa contratual prevista no contrato. A reforma desse entendimento demandaria a interpretação das cláusulas contratuais e o reexame das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 deste Pretório.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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