Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 1090-71.2015.5.05.0028

Indenização por dano moral: revista a pertences do empregado

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVISTA A PERTENCES DO EMPREGADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A decisão Regional que entendeu caracterizado dano moral e fixou indenização em razão do procedimento realizado pelo empregador de revistar os pertences de seus empregados está contrária à jurisprudência do TST, razão pela qual deve ser reconhecida a transcendência política , nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O Regional, com amparo em sua jurisprudência, entendeu que é ilícito ao empregador realizar revista pessoal em pertences do empregado. Embora entenda este Relator que a revista de pertences do empregado caracteriza dano moral, a orientação dominante na SBDI-1 é de não ser passível de indenização o procedimento realizado pelo empregador de revistar visualmente os pertences dos seus empregados, porque traduz legítimo exercício empresarial, não se afigurando abusivo quando realizado de forma impessoal, regular e moderado, sem contato físico e exposição ao público, não caracterizando situação vexatória, tampouco conduta ilícita ou abusiva, porquanto tal ato decorre do poder diretivo e fiscalizador da empresa. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência e conhecer do recurso de revista por violação ao artigo 5°, XXII, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de indenização por danos morais decorrentes da revista nos pertences do reclamante.

Indexação

Revistas Íntimas / Pertences

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.