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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11838-19.2016.5.15.0136

Nulidade: negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Vício de natureza processual
  • Senão, vejamos
  • Inviável a emissão de juízo positivo de transcendência
  • Julgamento extra petita

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIO DE NATUREZA PROCESSUAL. ART. 896, 1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . O exame prévio da transcendência da causa pressupõe a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II . No caso dos autos, em relação ao tema, a emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual. Senão, vejamos. A negativa de prestação jurisdicional suscitada não atende aos requisitos formais previstos no art. 896, 1º-A, IV, da CLT, uma vez que a parte recorrente não transcreveu, nas razões de recurso de revista, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Assim, não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada –tema da causa – inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. NULIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PEDIDO NÃO PLEITEADO NA INICIAL. 3. CERCEAMENTO DE DEFESA. VÍCIO DE NATUREZA PROCESSUAL. ART. 896, 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas, pois a não observância da exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo da transcendência. II. No caso destes autos , a parte recorrente não transcreveu , nas razões do recurso de revista, qualquer trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada –tema da causa – inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional

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