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Jurisprudências

STFRE 1.602.596 AgR

Crime de resistência: insuficiência probatória

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO PENAL. CRIME DE RESISTÊNCIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA E IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por empate na votação, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Ministra Cármen Lúcia, Relatora, no que foi acompanhada pelo Ministro Cristiano Zanin, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.

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