TSTEDCiv-RR 1290-44.2017.5.20.0011
Compulsando os autos, verifica-se que assiste razão à embargante
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Compulsando os autos, verifica-se que assiste razão à embargante
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que, por equívoco material, registrou incorretamente a polaridade processual das partes. Compulsando os autos, verifica-se que assiste razão à embargante. O erro material é evidente e requer saneamento para refletir a correta posição jurídica das partes no presente recurso, em observância ao princípio da precisão das decisões judiciais. Ressalte-se que a correção ora efetuada possui caráter meramente retificativo, sem alterar a substância do julgamento nem o resultado jurídico alcançado no acórdão anterior. Embargos de declaração conhecidos e providos, sem a atribuição de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração, apenas para sanar erro material, sem a atribuição de efeito modificativo.