Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTED-ARR 10096-82.2013.5.12.0059

Reflexos das horas extras nos sábados: previsão em norma coletiva

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. REPERCUSSÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SDI-1 DO TST. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO – TEMA 9. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO CARACTERIZADA. Embargos de declaração providos para sanar omissão, prestar os esclarecimentos necessários, conferindo efeito modificativo ao julgado e determinar que seja retificado o dispositivo do acórdão embargado, nos termos da fundamentação. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, observada a modulação dos efeitos, determinar a aplicação da redação então vigente da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST quanto ao período anterior a 20/3/2023 e, no tocante às horas extras prestadas após essa data, à incidência da nova redação do referido verbete. Inverte-se o ônus da sucumbência, honorários sucumbenciais nos termos da Súmula 219, I, do TST.

Indexação

Bancários; Assistência Judiciária Gratuita; Substituição Processual; Reflexos; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Sábado / Dia Útil; Legitimidade Ativa

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.