TSTAg-AIRR 100483-18.2017.5.01.0025
Negativa de prestação jurisdicional: cargo de confiança
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Cargo de confiança
- Supervisor de atendimento
- Controle de jornada
- Ausência
- Decisão suficientemente fundamentada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARGO DE CONFIANÇA. SUPERVISOR DE ATENDIMENTO. CONFIGURAÇÃO. ART. 62, I, DA CLT. CONTROLE DE JORNADA. AUSÊNCIA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Segundo o acórdão regional, "ao alegar que o reclamante exercia atividade externa, incompatível com a fixação da jornada, a reclamada atraiu o ônus da prova, por se tratar de fato impeditivo às pretensões que lhe foram dirigidas, encargo do qual se desincumbiu". Destacou que "restou evidenciado nos autos a inexistência de controle e fiscalização sobre a jornada realizada pelo empregado". II. Como visto, houve pronunciamento expresso e específico sobre os motivos que levaram a Corte de origem a manter a sentença que reconheceu o cargo de confiança exercido pelo reclamante. O Tribunal Regional entendeu que cabia à reclamada o ônus de comprovar a impossibilidade de controle de jornada e desse ônus, se desincumbiu. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional