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Jurisprudências

STJREsp 2.123.267

Plano de saúde: medicamento de uso domiciliar

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

Direito civil. Recurso especial. Plano de saúde. Medicamento de uso domiciliar. Exclusão de cobertura. Recurso provido.

1. Recurso especial interposto contra acórdão que condenou operadora de plano de saúde ao custeio de medicamento de uso domiciliar, prescrito para tratamento de mielodisplasia, mesmo não estando incluído no rol da ANS e havendo cláusula contratual de exclusão.

2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que é lícita a exclusão, na saúde suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, salvo exceções específicas, como antineoplásicos orais, medicação assistida (home care) e medicamentos incluídos no rol da ANS para esse fim.

3. O reexame da premissa fixada pelo acórdão recorrido quanto à existência ou não dos requisitos para a concessão da gratuidade de justiça às partes demandaria incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

4. No caso concreto, o medicamento prescrito não se enquadra nas exceções previstas na legislação e na jurisprudência, sendo lícita a negativa de cobertura pela operadora do plano de saúde.

5. Recurso provido para excluir o dever de custeio do medicamento pela operadora do plano de saúde, julgando improcedente o pedido inicial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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