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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.166.715

Regulação do mercado de medicamentos: resolução cmed 03/2009

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS. RESOLUÇÃO CMED 03/2009. ATO INFRALEGAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em demanda que buscava anular a Resolução CMED 03/2009, a qual restringiu a margem sobre medicamentos em ambiente hospitalar.

2. A insurgência recursal está vinculada à interpretação e ao alcance da Resolução CMED 03/2009, norma que não se enquadra no conceito de tratado ou lei federal, para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal.

3. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.

4. Prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial, pois as mesmas razões que inviabilizam o conhecimento do recurso especial pela alínea a impedem o exame da insurgência pela alínea c do permissivo constitucional.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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