STJREsp 2.170.134
Tráfico de drogas e associação para o tráfico: dissídio jurisprudencial
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Direito Constitucional
- Tráfico de drogas e associação para o tráfico
- Dissídio jurisprudencial
- Ausência de cotejo analítico
- Ausência de indicação de dispositivo infraconstitucional violado
- Reconhecidas duas causas de aumento
- Validade do patamar de 1/4 adotado pelas instâncias ordinárias
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA FRAÇÃO DE AUMENTO APLICADA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. RECONHECIDAS DUAS CAUSAS DE AUMENTO. VALIDADE DO PATAMAR DE 1/4 ADOTADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.