STJAgInt no AREsp 2.857.593
Exoneração de alimentos
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Exoneração de alimentos
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA E DISSOLUTÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação declaratória e dissolutória de união estável c/c alimentos.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.