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Jurisprudências

STJAREsp 3.088.735

Gratuidade da justiça: alegação de ofensa aos arts. 101, §§ 1º e 2º, e 10 do CPC

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Gratuidade da justiça
  • Alegação de ofensa aos arts. 101, §§ 1º e 2º, e 10 do CPC
  • Fundamento integrativo não impugnado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 101, §§ 1º E 2º, E 10 DO CPC. FUNDAMENTO INTEGRATIVO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre voltado à apreciação da gratuidade da justiça.

2. A questão recursal consiste em verificar se houve omissão sobre a análise prévia da gratuidade da justiça e se o apelo supera a admissibilidade diante da falta de impugnação específica ao fundamento integrativo firmado nos embargos de declaração.

3. A ausência de impugnação do fundamento autônomo estabelecido no julgamento dos embargos de declaração impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 283/STF.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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