TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0000308-95.2023.5.07.0006
Progressão horizontal por mérito: ausência de deliberação da diretoria
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Progressão horizontal por mérito
- Ausência de deliberação da diretoria
- Validade das condições estabelecidas no pcs
- Obrigação de fazer
- Omissão configurada
- Efeito modificativo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR MÉRITO. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. VALIDADE DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PCS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. OMISSÃO CONFIGURADA. EFEITO MODIFICATIVO. Constatada omissão quanto ao exame da obrigação de fazer imposta pelo Tribunal Regional, consistente na determinação de realização de avaliação de desempenho e nas consequências decorrentes de eventual aprovação ou omissão da empregadora, capítulo esse diretamente relacionado à controvérsia acerca das progressões por mérito, impõe-se o saneamento do vício. Afastada, no julgamento do recurso de revista, a possibilidade de substituição judicial da avaliação e da deliberação patronal necessárias à concessão da progressão por merecimento, deve ser excluída também a obrigação de fazer dela decorrente. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, com efeito modificativo, para sanar a omissão apontada e excluir da condenação a obrigação de fazer consistente na realização do procedimento de avaliação de desempenho relativo ao ano de 2020 e nas determinações dele decorrentes, inclusive a progressão por mérito e o reenquadramento da reclamante no PCCR/2022. Brasília, 28 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator