TSTAg-AIRR 805-11.2015.5.17.0007
Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Diferenças salariais
- Honorários advocatícios
- Preclusão
- Matérias apreciadas anteriormente por esta turma
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1.º-A, IV, DA CLT. Estando o Recurso de Revista sujeito à sistemática da Lei n.º 13.015/2014, é de se observar que, não tendo o Recorrente procedido à transcrição das razões dos seus Declaratórios, resta inviabilizado o reconhecimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, já que não foram atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT. DIFERENÇAS SALARIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRECLUSÃO. ART. 505 DO CPC. MATÉRIAS APRECIADAS ANTERIORMENTE POR ESTA TURMA. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. Nos termos do art. 505, caput¸ do CPC, " Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide ". No caso em apreço, esta Turma, quando do exame do primeiro Recurso de Revista interposto pela parte reclamada, já apreciou as questões alusivas às "diferenças salariais" e aos "honorários advocatícios", decisão contra a qual, inclusive, não foi interposto qualquer recurso. Assim, diante da preclusão pro judicato , encontra-se obstado o reexame das matérias já veiculadas e decididas anteriormente por esta Corte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Previdenciários; Multa por ED Protelatórios