STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.152.146
Entrega de imóvel adaptado para pessoa com deficiência sem prévia solicitação
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Imobiliário
- Obrigação de fazer
- Custeio temporário de aluguel e mudança durante as obras
- Medida de apoio à tutela específica
- Alegação de julgamento extra petita
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. ENTREGA DE IMÓVEL ADAPTADO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA SEM PRÉVIA SOLICITAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUSTEIO TEMPORÁRIO DE ALUGUEL E MUDANÇA DURANTE AS OBRAS. MEDIDA DE APOIO À TUTELA ESPECÍFICA. ART. 536 DO CPC. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial ante a incidência da Súmula n. 7/STJ.
2. A determinação judicial imposta à construtora para arcar com o custeio temporário de moradia e despesas de deslocamento da consumidora durante a realização das obras no bem constitui medida necessária à efetivação da tutela específica de obrigação de fazer, amparada no art. 536 do CPC, afastando a tese de julgamento fora do pedido.
3. A alteração das premissas firmadas no acórdão recorrido para verificar a suposta infração aos arts. 141 e 492 do CPC exigiria indispensável incursão no acervo fático-probatório da demanda, providência vedada em sede de recurso especial, a teor do óbice constante da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Tese
fora do pedido.
3. A alteração das premissas firmadas no acórdão recorrido para verificar a suposta infração aos arts. 141 e 492 do CPC exigiria indispensável incursão no acervo fático-probatório da demanda, providência vedada em sede de recurso especial, a teor do óbice constante da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.