STJAgInt no AREsp 2.778.583
Omissão, contradição ou obscuridade: não ocorrência
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão, contradição ou obscuridade
- Não ocorrência
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL C/C DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de responsabilidade civil c/c danos materiais c/c danos morais.
2. Não se caracteriza ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que que em sentido contrário aos interesses da parte.
3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4. A jurisprudência desta Corte vem se manifestando no sentido de que, "o magistrado é o destinatário das provas, cabendo-lhe apreciar a necessidade de sua produção, sendo soberano para formar seu convencimento e decidir fundamentadamente, não estando adstrito ao laudo pericial." Precedentes.
5. A pretensão de modificar o entendimento da Corte de origem é inviável em sede de recurso especial, por extrapolar o campo da mera revaloração e implicar, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório.
6. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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