TSTAg-AIRR 217-63.2012.5.02.0027
Penhorade 30% dos proventos de aposentadoria: inobservância do inciso i do §1º-a do artigo 896 da CLT
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Penhorade 30% dos proventos de aposentadoria
- Inobservância do inciso i do §1º-a do artigo 896 da CLT
- Transcrição integral da decisão regional
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Cooperativa de Trabalho
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PENHORADE 30% DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Reconhecimento de Relação de Emprego; Cooperativa de Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional; Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos; Desconsideração da Personalidade Jurídica