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Jurisprudências

TSTRR 101831-43.2016.5.01.0078

Petrobras: responsabilidade subsidiária

Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PETROBRAS. LEI Nº 9.478/97 E DECRETO Nº 2.745/98. TEMA Nº 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. O artigo 67 da Lei nº 9.478/97 dispõe acerca dos contratos celebrados pela Petrobras para aquisição de bens e serviços. Por sua vez, o Decreto nº 2.745/98 regulamentou o procedimento a ser adotado. Ambos são posteriores à Lei nº 8.666/93 e possuem maior especificidade em procedimentos licitatórios envolvendo a ré. Nos termos da regulamentação específica, dispensa-se a comprovação da culpa para aferição da responsabilização subsidiária da recorrente. Na presente demanda , a admissão ocorreu sob a égide da mencionada Lei de 1997, antes do advento da Lei nº 13.303/16, de 30 de junho de 2016. Logo, abarca o denominado procedimento especial, razão pela qual a hipótese aqui tratada não possui exata aderência ao Tema nº 1.118 do STF, ante a distinção advinda da existência do regramento próprio. Juízo de retratação não exercido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação e determinar o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte, para que prossiga na análise do recurso extraordinário pendente, como entender de direito.

Indexação

Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova

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