STFHC 261.928 AgR
Matéria criminal: crimes ambientais
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Matéria criminal
- Crimes ambientais
- Alegação de cerceamento de defesa
- Nulidade da dosimetria da pena
- Não ocorrência
- Ausência de ilegalidade ou de teratologia
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Crimes ambientais. Alegação de cerceamento de defesa. Nulidade da dosimetria da pena. Não ocorrência. Pretensão de discussão dos pressupostos de admissibilidade de recurso interposto na origem. Reexame de fatos e provas. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Não participou deste julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.