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Jurisprudências

STFARE 1.621.375 AgR

Decisão de pronúncia: indícios mínimos de autoria

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Decisão de pronúncia. Indícios mínimos de autoria. Presunção de inocência. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Ofensa reflexa. Pedido de habeas corpus de ofício. Matéria fática-probatória. Ausência de ilegalidade. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 279/STF e a existência de questão constitucional autônoma relacionada ao princípio da presunção de inocência, requerendo a absolvição em razão de suposta valoração equivocada das provas.

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) analisar os pressupostos de admissibilidade recursal; e (ii) examinar o pedido de concessão de habeas corpus de ofício.

III. Razões de decidir

3. A revisão da conclusão do Tribunal local exige o reexame de fatos e provas, providência inviável em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279/STF.

4. A alegada afronta ao princípio da presunção de inocência apresenta natureza indireta ou reflexa, pois sua verificação pressupõe a revisão da correta apreciação das provas e da legislação infraconstitucional aplicada ao caso.

5. A concessão de habeas corpus de ofício, prevista no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, possui caráter excepcional e pressupõe a existência de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou manifesta teratologia, hipóteses não configuradas no caso concreto.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.

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