STFARE 1.621.375 AgR
Decisão de pronúncia: indícios mínimos de autoria
Relator(a): Presidente
- Processo Penal
- Direito Penal
- Decisão de pronúncia
- Indícios mínimos de autoria
- Presunção de inocência
- Ofensa reflexa
- Ausência de ilegalidade
Ementa
Direito Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Decisão de pronúncia. Indícios mínimos de autoria. Presunção de inocência. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Ofensa reflexa. Pedido de habeas corpus de ofício. Matéria fática-probatória. Ausência de ilegalidade. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 279/STF e a existência de questão constitucional autônoma relacionada ao princípio da presunção de inocência, requerendo a absolvição em razão de suposta valoração equivocada das provas.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) analisar os pressupostos de admissibilidade recursal; e (ii) examinar o pedido de concessão de habeas corpus de ofício.
III. Razões de decidir
3. A revisão da conclusão do Tribunal local exige o reexame de fatos e provas, providência inviável em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279/STF.
4. A alegada afronta ao princípio da presunção de inocência apresenta natureza indireta ou reflexa, pois sua verificação pressupõe a revisão da correta apreciação das provas e da legislação infraconstitucional aplicada ao caso.
5. A concessão de habeas corpus de ofício, prevista no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, possui caráter excepcional e pressupõe a existência de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou manifesta teratologia, hipóteses não configuradas no caso concreto.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.