TSTAg-AIRR 0010654-86.2023.5.15.0102
Acidente do trabalho: responsabilidade solidária
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Acidente do trabalho
- Responsabilidade solidária
- Dono da obra
- Julgados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DONO DA OBRA. A jurisprudência desta Corte entende que a OJ 191 afasta apenas a responsabilidade pelas verbas trabalhistas típicas, não afastando a responsabilidade do dono da obra nos casos de reparação de dano por acidente de trabalho. Nesse cenário, torna-se inócua a discussão sobre a caracterização ou não da condição de dona da obra, empresa contratante, remanescendo a sua responsabilidade pelo acidente do trabalho, na forma da legislação civil de regência. Julgados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora