TSTAg-AIRR 411-09.2023.5.08.0125
Diferenças do FGTS e multa de 40%: ausência de interesse de agir
- Direito do Trabalho
- Diferenças do FGTS e multa de 40%
- Ausência de interesse de agir
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DO FGTS E MULTA DE 40%. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. 1. Dos fundamentos expendidos pelo Tribunal Regional, ainda que se valendo do termo "prejudicado", é notório que a sua decisão consiste em julgar improcedente o pedido principal, que diz respeito à percepção de diferenças de horas extras, como também decretar a improcedência do pedido acessório, relativo à incidência de tais diferenças nos cálculos das verbas salariais, inclusive do décimo terceiro, das férias e, no caso da pretensão recursal, dos depósitos do FGTS. 2 . Nesse caso, configura-se a ausência de interesse recursal da recorrente quanto ao pedido de reforma do acórdão recorrido no que se refere às diferenças dos depósitos do FGTS, impondo-se a manutenção da decisão denegatória, ainda que por diverso o fundamento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.