STJAgInt no AREsp 3.194.430
Decisão da presidência: execução de título extrajudicial
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Direito Imobiliário
- Decisão da presidência
- Execução de título extrajudicial
- Penhora de imóvel
- Impenhorabilidade de bem de família
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido está em harmonia com a orientação do STJ de que a impenhorabilidade do bem de família prevista no art. 1º da Lei 8.009/1990 incide quando comprovado que o imóvel serve de moradia do devedor ou de sua entidade familiar.
2. A pretensão de afastar a conclusão do Tribunal de origem quanto à condição de moradia e às circunstâncias fáticas do imóvel demanda revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Não demonstrada pelo credor a ocorrência de exceção legal ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo apto a afastar a proteção do bem de família, mantém-se a impenhorabilidade reconhecida pelas instâncias ordinárias.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.