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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.194.430

Decisão da presidência: execução de título extrajudicial

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O acórdão recorrido está em harmonia com a orientação do STJ de que a impenhorabilidade do bem de família prevista no art. 1º da Lei 8.009/1990 incide quando comprovado que o imóvel serve de moradia do devedor ou de sua entidade familiar.

2. A pretensão de afastar a conclusão do Tribunal de origem quanto à condição de moradia e às circunstâncias fáticas do imóvel demanda revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

3. Não demonstrada pelo credor a ocorrência de exceção legal ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo apto a afastar a proteção do bem de família, mantém-se a impenhorabilidade reconhecida pelas instâncias ordinárias.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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