TSTAg-AIRR 0100705-26.2023.5.01.0073
Piso salarial estadual: técnica de enfermagem
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Piso salarial estadual
- Técnica de enfermagem
- Posterior alteração contratual lesiva
- Inaplicabilidade da orientação jurisprudencial n. 358 da SBDI-1 do TST
- Mostra-se flagrantemente lesiva, implicando redução salarial ilícita
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PISO SALARIAL ESTADUAL. TÉCNICA DE ENFERMAGEM. HIPÓTESE EM QUE O PISO SALARIAL FOI ASSEGURADO INDEPENDENTEMENTE DA JORNADA CONTRATRADA. POSTERIOR ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 358 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se deve ser permitido o pagamento proporcional do piso salarial dos técnicos em enfermagem, conforme previsto em lei estadual. 2. Não se desconhece o teor do item I da Orientação Jurisprudencial n. 358 da SBDI-1 do TST segundo o qual “Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado”. 3. No caso, contudo, o TRT registra expressamente que “a autora foi contratada com garantia do recebimento do piso salarial previsto em Lei Estadual”, destacando que “a deliberação unilateral da reclamada em pagar valor inferior, indubitavelmente, constitui violação não só ao contrato de trabalho, mas também ao próprio patrimônio jurídico do trabalhador”. 4. Assentada a premissa fática de que, ao tempo da contratação, foi assegurada a observância do piso salarial estadual dos técnicos de enfermagem, ainda que a jornada contratada fosse inferior a 44 horas semanais, constata-se que a condição mais benéfica (direito ao piso independentemente da jornada) incorporou-se ao patrimônio jurídico da autora, de modo que a posterior alteração unilateral efetivada pela ré – no sentido de passar a vincular a remuneração a uma relação de proporcionalidade entre jornada e piso salarial estadual – mostra-se flagrantemente lesiva, implicando redução salarial ilícita. Inaplicável, em tal contexto, a Orientação Jurisprudencial n. 358 da SBDI-1 do TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator