TSTAg-AIRR 0220500-98.2009.5.02.0037
Execução: penhora de proventos de aposentadoria
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Penhora de proventos de aposentadoria
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. 1. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever, nas razões do recurso, o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados e os arestos que entende divergentes. 2. Na hipótese, entretanto, a parte agravante, em seu recurso de revista, transcreveu integralmente o acórdão regional, às fls. 7/9, sem demonstrar, especificamente, a tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso denegado, bem como não procedeu ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados e os arestos que entende divergentes, restando, assim, evidente a não observância dos termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de dezembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator