STJAREsp 3.166.673
Juntada extemporânea de documento: preclusão temporal
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Juntada extemporânea de documento
- Preclusão temporal
- Análise de má-fé
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTO. PRECLUSÃO TEMPORAL. ANÁLISE DE MÁ-FÉ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO APELO NOBRE
1. Não é cabível a esta Corte Superior examinar a ausência de má-fé do recorrente a fim de avaliar a possibilidade de juntada de documentos após a fase instrutória.
2. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.