TSTAg-RR 1002223-24.2015.5.02.0317
Administração pública indireta: sociedade de economia mista
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Administração pública indireta
- Sociedade de economia mista
- Motivação do ato de dispensa de empregado
- Transcrição integral do trecho do acórdão regional
- Destaques insuficientes que não contemplam todos os fundamentos
- Pressuposto recursal não observado
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/14. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE EMPREGADO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESTAQUES INSUFICIENTES QUE NÃO CONTEMPLAM TODOS OS FUNDAMENTOS. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. No caso vertente, o recurso de revista da Reclamada não foi conhecido em razão da inobservância do ônus processual de indicar o específico trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, requisito expressamente previsto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014. E, de fato, a transcrição insuficiente de trecho que não contemplam todos os principais fundamentos de fato e de direito adotados pelo TRT equivale à inobservância do referido pressuposto, acarretando o não conhecimento do recurso interposto. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Despedida / Dispensa Imotivada