STFRHC 267.527 AgR
Violência psicológica contra a mulher, lesão corporal em contexto de violência doméstica e ameaça
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Quebra da cadeia de custódia
- Nulidade não demonstrada
- Impossibilidade
Ementa
Direito penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. violência psicológica contra a mulher, lesão corporal em contexto de violência doméstica e ameaça. Quebra da cadeia de custódia. Nulidade não demonstrada. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão em que neguei provimento ao habeas corpus, por reputar inexistente ilegalidade manifesta ou constrangimento ilegal passível de correção pela via estreita do mandamus.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se houve quebra na cadeia de custódia na elaboração do exame de corpo de delito.
III. Razões de decidir
3. A defesa não logrou êxito em comprovar a quebra da cadeia de custódia, de modo que acolher o pleito defensivo demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inexistente no rito do habeas corpus.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.