TSTAg-AIRR 683-30.2010.5.05.0161
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Intempestividade
- Prazo previsto no artigo 265 do regimento interno do TST
- Inobservância
- Horas Extras
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 265 DO REGIMENTO INTERNO DO TST. INOBSERVÂNCIA. Trata-se de agravo interposto em face de decisão monocrática proferida pela relatora. O agravo interno está previsto no artigo 265 do Regimento Interno do TST com prazo de 08 (oito) dias. Assim, não observado o prazo de 08 dias, o não conhecimento do agravo, por intempestivo, é medida que se impõe. Agravo interno não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno, porquanto intempestivo.
Indexação
Horas Extras; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Grupo Econômico; Competência da Justiça do Trabalho; Juros; Correção Monetária