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Jurisprudências

STJEDcl nos EDcl no Ag 1.072.893

Servidor público: quintos

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. QUINTOS. TEMA 395 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO REALIZADO NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM MODULAÇÃO DOS EFEITOS. PAGAMENTO POR DECISÃO ADMINISTRATIVA. MANUTENÇÃO ATÉ ABSORÇÃO POR REAJUSTES FUTUROS. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.

1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material na sentença ou no acórdão, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC.

2. O acórdão embargado enfrentou detalhadamente a modulação firmada no Tema 395, enquadrou a hipótese como de pagamento por decisão administrativa e limitou-se a assegurar a manutenção da verba até a absorção por reajustes futuros, julgando improcedente o pedido de incorporação e nada deferindo quanto a parcelas pretéritas,

3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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