TSTAIRR 770-49.2014.5.05.0612
Execução: "astreintes"
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- "astreintes"
- Ofensa reflexa à constituição
- Óbice do art. 896, § 2º, da CLT
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Civil do Empregador
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. "ASTREINTES". APLICABILIDADE DA LIMITAÇÃO PREVISTA NO ART. 412 DO CC. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 2º, da CLT exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. Na hipótese, a questão atinente à possibilidade de aplicação da limitação prevista no art. 412 do CC à multa prevista no art. 536, § 1º, do CPC tem, a toda evidência, regência exclusivamente infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Civil do Empregador; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Estabilidade do Dirigente de Cooperativa; Negativa de Prestação Jurisdicional