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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.994.127

Vícios construtivos em imóvel: responsabilidade do agente financeiro

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Imobiliário
  • Vícios construtivos em imóvel
  • Responsabilidade do agente financeiro
  • Dissídio jurisprudencial
  • Indicação da norma federal violada
  • Ausente
  • Aplicação por analogia

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DO AGENTE FINANCEIRO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INDICAÇÃO DA NORMA FEDERAL VIOLADA. AUSENTE. SÚMULA 284 DO STF. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A ausência de indicação do dispositivo de lei com interpretação divergente por outros tribunais inviabiliza o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. Incidência da Súmula 284 do STF, por analogia.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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