TSTAIRR 654-35.2016.5.09.0071
Jornada de trabalho: escala 12x36 fixada em norma coletiva
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Escala 12x36 fixada em norma coletiva
- Horas extras habituais
- Inaplicabilidade da súmula 85 do TST
- Contrato de trabalho anterior à lei 136.467/2017
- Escala 12 x 36
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 12X36 FIXADA EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85 DO TST. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 136.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional consignou que "o regime 12x36 estava amparado no instrumento coletivo juntado aos autos, demonstrando o legítimo interesse da categoria em adotar esse regime especial de trabalho (cláusula 31ª da CCT 2010/2012 - fls. 374-375; cláusula 37ª das CCTs 2012/2014 e 2014/2015 - fls. 395 e 413)". No entanto, apesar de formalmente válido, o Regional decidiu que "no aspecto material, o ajuste é irregular, haja vista o trabalho habitual nos dias de descanso, conforme fixação da jornada em sentença". Desse modo, a Corte seguiu a diretriz no sentido de que "a existência de trabalho em horas destinadas ao descanso descaracteriza o regime compensatório e afasta a aplicação do item IV, da Súmula 85 do TST, sendo devidas como extraordinárias todas as horas que excederem o limite constitucionalmente estabelecido (8ª diária e 44ª semanal) acrescidas do respectivo adicional)". O entendimento do Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o regime de trabalho de 12x36, sendo inaplicável o entendimento previsto na parte final do item IV da Súmula 85 do TST. Ausente qualquer dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento por ausência de transcendência.
Indexação
Escala 12 x 36