STFARE 1.565.053 AgR
Complementação de pensão: revisão de legislação local e fatos
Relator(a): Presidente
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Complementação de pensão
- Revisão de legislação local e fatos
- Impossibilidade em recurso extraordinário
Ementa
Direito Processual Civil e administrativo. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Complementação de pensão. Revisão de legislação local e fatos. Impossibilidade em recurso extraordinário. Súmula 279 e 280 do STF. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo Regimental interposto contra decisão que negou provimento a Recurso Extraordinário com Agravo, em controvérsia sobre complementação de pensão por morte para dependente de ex-funcionário da VASP, ante a incidência do óbice das Súmulas 279 e 280 do STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível Recurso Extraordinário quando a análise da alegada ofensa à Constituição Federal depende do reexame de legislação infraconstitucional e do conjunto fático-probatório dos autos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia com fundamento na legislação local aplicável à espécie e no conjunto fático-probatório dos autos.
4. Não cabe Recurso Extraordinário quando a verificação da alegada ofensa à Constituição Federal depende de análise prévia da legislação local e infraconstitucional federal pertinentes à matéria em discussão ou da apreciação de fatos e provas, conforme Súmulas 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Não votou o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.