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Jurisprudências

STJREsp 2.117.246

Plano de saúde: negativa de atendimento em situação de urgência

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE ATENDIMENTO EM SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. DANO MORAL. PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO E AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o nascituro é sujeito de direitos, mas a indenização por danos morais somente é devida em situações que resultem consequências gravosas à sua saúde ou privação do convívio com os pais, o que não se verificou no caso concreto.

2. A responsabilidade solidária das operadoras de plano de saúde foi afastada com base na ausência de comprovação de solicitação ou negativa de cobertura por parte destas, conforme o quadro probatório analisado pelas instâncias ordinárias, sendo inviável o reexame de provas em recurso especial (Súmula 7/STJ).

3. Quanto ao agravo do hospital, o Tribunal de origem aplicou corretamente o Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo a relação de consumo e o prazo prescricional quinquenal do art. 27 do CDC, em consonância com a jurisprudência do STJ.

4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido atraiu a incidência da Súmula 283 do STF, por analogia. 5. Recurso especial improvido e agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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