TSTAg-AIRR 0020354-09.2016.5.04.0015
Execução: não cabimento
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Não cabimento
- GMMGD/hts/lgv 3ª Turma A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 218/TST. TEMA 31 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. "É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento" (Súmula 218/TST). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. GMMGD/hts/lgv 3ª Turma A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 0020354-09.2016.5.04.0015 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de outubro de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator