STFHC 274.017 AgR
Matéria criminal: roubo circunstanciado
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Matéria criminal
- Roubo circunstanciado
- Associação criminosa
- Receptação
- Condenação
- Regime
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Roubo circunstanciado. Associação criminosa. Receptação. Condenação. Pedido de absolvição ou desclassificação. Reexame de provas. Regime. Inviabilidade da utilização do habeas corpus quando se pretende discutir os pressupostos de admissibilidade de recurso interposto na origem. Fundamentação idônea. Circunstância negativa e elementos concretos. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.