TSTEDCiv-RRAg 1114-50.2015.5.09.0073
Contribuição confederativa: compensação
- Direito do Trabalho
- Contribuição confederativa
- Compensação
- Banco de horas
- Horas in Itinere
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS . MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. A embargante não apontou qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC), trazendo argumentos referentes a questões estranhas ao acórdão embargado. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC de 1973 (ou multa de 1% prevista no art. 1.026, §2º, do CPC), vigente à época de interposição do apelo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar a embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, §2º, do CPC, vigente à época de interposição do apelo.
Indexação
Horas in Itinere; Contribuição Confederativa; Banco de Horas; Multa por ED Protelatórios