TSTEDCiv-RR 0000702-62.2022.5.10.0812
Motorista: tempo de espera
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Motorista
- Tempo de espera
- Horas extras
- Aplicação da decisão vinculante proferida pelo STF na ADI nº 5.322
- Modulação dos efeitos da decisão pelo STF
- Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. MOTORISTA. TEMPO DE ESPERA. HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO STF NA ADI Nº 5.322. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PELO STF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Brasília, 21 de maio de 2025. Cláudio brandão Ministro Relator