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Jurisprudências

TSTAIRR 10750-96.2015.5.01.0482

Esclarecimento inicial: anterior à lei nº 13.467/2017

Relator(a): Eleonora Bordini Coca

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Esclarecimento inicial
  • Anterior à lei nº 13.467/2017
  • Ente público
  • Apreciação de eventual juízo de retratação
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ausência de aderência estrita

Ementa

I - ESCLARECIMENTO INICIAL . Retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao acórdão proferido no agravo de instrumento do ente público, em razão da tese jurídica fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral (RE nº 1.298.647 RG/SP), que trata do ônus da prova quanto à responsabilidade subsidiária. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. PETROBRAS. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. No caso dos autos, discute-se terceirização de serviços no período de vigência de lei especial (Lei nº 9.478/1997 regulamentada pelo Decreto nº 2.745/1998). Não se aplica a Lei nº 8.666/1993, tampouco a Súmula nº 331, V, do TST, pois o ente público estava autorizado a observar normas de direito privado. A decisão do Regional está de acordo com o entendimento consubstanciado na Súmula nº 331, IV, do TST, que trata de terceirização sob o regime jurídico privado. Eis o teor do acórdão do TRT, transcrito nas razões do recurso de revista: O acórdão da Sexta Turma manteve a responsabilidade subsidiária com fundamento na Súmula nº 331, IV, do TST. Fica mantido o acórdão da Sexta Turma, pois não contraria a tese vinculante do STF. Juízo de retratação não exercido, com devolução dos autos à Vice-Presidência do TST.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação e devolver os autos à Vice-Presidência do TST.

Indexação

Ente Público; Abrangência da Condenação; Condições da Ação; Impossibilidade Jurídica do Pedido

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