STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.832.254
Associação nacional dos contribuintes de tributos
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Associação nacional dos contribuintes de tributos
- Legitimidade e falta de interesse de agir para impetração
- Questão atrelada ao reexame de matéria de fato
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS CONTRIBUINTES DE TRIBUTOS. LEGITIMIDADE E FALTA DE INTERESSE DE AGIR PARA IMPETRAÇÃO. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 7/ST J. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Infirmar a conclusão do acórdão recorrido acerca da ausência dos requisitos para ação mandamental pela associação em favor dos substituídos, notadamente no tocante à ausência de legitimidade passiva e da falta de interesse de agir, ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.