Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0011188-77.2016.5.03.0015

Execução: contribuição previdenciária

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECOLHIMENTO. NATUREZA JURÍDICA. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Trata-se de controvérsia sobre o recolhimento das contribuições previdenciárias e suposta ofensa ao princípio da coisa julgada. O Regional registrou que o comando exequendo foi expresso ao declarar a natureza salarial das parcelas condenatórias deferidas, pois foi reconhecida a nulidade da dispensa da reclamante e determinada sua reintegração no emprego, sendo a reclamada condenada ao pagamento de todos os salários vencidos e vincendos, não havendo dúvida quanto ao fato de que tal verba integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência; II) e negar provimento ao agravo de instrumento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.