STJREsp 2.190.611
Plano de saúde: órtese não ligada a procedimento cirúrgico
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Órtese não ligada a procedimento cirúrgico
- Negativa de cobertura
- Substituição de intervenção cirúrgica
- Falta de comprovação
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ÓRTESE NÃO LIGADA A PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. NEGATIVA DE COBERTURA. SUBSTITUIÇÃO DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentou-se no sentido de ser lícita a negativa de custeio, pela operadora de plano de saúde, de órteses não ligadas a ato cirúrgico, consoante o disposto no art. 10, I e VII, da Lei nº 9.656/1998. Todavia, os planos de saúde devem custear órteses substitutivas de ato cirúrgico.
2. Hipótese em que o acórdão afirma não ter sido comprovada a função substitutiva da órtese ao ato cirúrgico. Revisão que demandaria o reexame de provas (Súmula nº 7/STJ).3. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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