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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 117300-23.2004.5.15.0091

Decisão de admissibilidade proferida pelo tribunal de origem, mantida por seus próprios fundamentos

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CTEEP. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. JUROS DE MORA. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no artigo 896 da CLT, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade) . Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, indeferir o pedido de chamamento do efeito à ordem formulado pela CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (petição nº 137356/2024-7) e não conhecer do agravo interno.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Execução Previdenciária; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Condições da Ação; Fazenda Pública

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