STFHC 268.815 AgR
Roubo majorado: exame do acervo fático-probatório
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Direito Penal
- Roubo majorado
- Exame do acervo fático-probatório
- Inadequação
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. EXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO.
I. CASO EM EXAME
1. Paciente condenado à pena de 11 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de roubo majorado (art. 157, § 2º, II, e § 2º, I, c/c art. 70 do Código Penal).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Discute-se a condenação do paciente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. As instâncias ordinárias ressaltaram a existência de provas constantes dos autos, produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, aptas a justificar a manutenção da sentença condenatória.
4. Para afastar a conclusão implementada pelas instâncias ordinárias, seria necessário proceder ao reexame do conjunto probatório, providência incompatível com esta via processual. Precedentes.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026.